Empréstimo consignado que você não contratou: o que fazer
Descobrir um desconto de empréstimo consignado que você nunca autorizou é uma das fraudes mais frequentes contra aposentados e pensionistas do INSS — e também acontece com trabalhadores que têm consignado via folha de pagamento. A boa notícia é que o cenário de proteção mudou significativamente em 2026, e existem canais claros para contestar. Veja o que fazer.
A mudança mais importante: biometria obrigatória desde maio de 2026
Desde 19 de maio de 2026, está em vigor a Lei nº 15.327/2026, que passou a exigir confirmação por biometria facial para qualquer novo empréstimo consignado do INSS. Na prática: depois de solicitado o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para validar por reconhecimento facial. Se não confirmar dentro do prazo, o contrato é cancelado automaticamente. A mesma lei proibiu expressamente a contratação por telefone e por procuração de terceiros — os dois canais mais usados historicamente por golpistas.
Isso significa que, para contratos firmados a partir dessa data, a ausência de validação biométrica é um forte indício de fraude. Já para contratos anteriores a maio de 2026, essa exigência não se aplica retroativamente — a análise da irregularidade segue outros caminhos, explicados abaixo.
Os canais imediatos de contestação
- Meu INSS (para benefícios do INSS). Acesse o aplicativo ou site, verifique o extrato de empréstimos e utilize a opção de contestação de desconto diretamente no sistema.
- Central 135. Canal telefônico do INSS para registrar a contestação e obter orientações sobre o andamento.
- Ouvidoria do banco. Toda instituição financeira é obrigada a manter canal de ouvidoria; o protocolo de contestação ali é peça importante para qualquer discussão futura.
- Banco Central — RDR (Registro de Reclamações). Se a instituição não resolver, o registro no Banco Central formaliza a reclamação e pressiona a resposta.
- Boletim de ocorrência. Documenta o fato como crime e reforça qualquer discussão posterior, administrativa ou judicial.
Cartão consignado e cartão benefício: atenção redobrada
Historicamente, o cartão consignado (RMC) e o cartão de benefício (RCC) concentraram grande parte das fraudes, porque muitas vezes eram contratados com menos formalidade que o empréstimo tradicional — e geram descontos mensais de juros que, se não usados, parecem “pequenos” no contracheque, passando despercebidos por anos. A nova regulamentação de 2026 também limitou o espaço desses produtos: o teto de 5% da margem consignável para cada modalidade de cartão passou a ser mais rigoroso, e a folga não usada de um cartão agora pode inclusive ser realocada para empréstimo comum, dentro do limite geral. Vale a pena revisar o extrato de benefício ou contracheque em busca de descontos de cartão que você não reconhece.
Qual é o fundamento jurídico da contestação
A relação entre o consumidor e a instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe à instituição o dever de comprovar a regularidade da contratação questionada — não cabe ao consumidor provar uma negativa. Em contratos eletrônicos, a ausência de elementos técnicos de segurança (assinatura eletrônica válida, e, a partir de 2026, a própria biometria facial exigida por lei) fragiliza a posição do banco na eventual disputa sobre a existência do contrato.
Passo a passo prático
- Confira o extrato completo. No caso do INSS, o extrato de pagamento no Meu INSS lista todos os descontos ativos, com o nome do banco e o valor.
- Registre a contestação no canal oficial (Meu INSS, central 135 ou diretamente com o banco, conforme o tipo de benefício).
- Guarde o número do protocolo e todas as respostas recebidas.
- Registre boletim de ocorrência caso a contestação inicial não seja resolvida rapidamente.
- Busque análise jurídica se o banco negar a fraude ou se os descontos já estiverem em curso há muito tempo — o cálculo de quanto pode ser restituído e a estratégia de cobrança dependem dos detalhes de cada caso.
Conclusão
A exigência de biometria facial trouxe uma camada real de proteção contra novas fraudes de consignado, mas não resolve contratos antigos irregulares nem elimina totalmente os riscos em cartões consignados. Revisar periodicamente o extrato de benefício ou contracheque continua sendo o hábito mais eficaz de prevenção — e, encontrado um desconto não reconhecido, agir rápido pelos canais corretos aumenta muito a chance de reversão.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Em caso de dúvidas sobre o tema, fale conosco pelo WhatsApp.
Rafael Bizinoto Borges — OAB/DF 46.513
BBG Advogados — Direito Tributário e Bancário. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
