Recebi um auto de infração: o que fazer nos primeiros 30 dias
Poucas correspondências causam tanta apreensão quanto um auto de infração. A primeira reação costuma ser o susto; a segunda, quase sempre, é um erro — ignorar o documento ou pagar imediatamente, sem analisar nada. Este artigo explica, em linguagem direta, o que fazer (e o que não fazer) nos primeiros dias após receber uma autuação fiscal.
Primeiro: entenda o que você recebeu
O auto de infração é o documento pelo qual o Fisco — federal, estadual ou municipal — formaliza uma exigência: um tributo que entende devido, uma multa, ou ambos. Ele deve indicar o fato apurado, o fundamento legal, o valor exigido e o prazo para pagamento ou defesa.
Um ponto essencial: o auto de infração não é uma condenação definitiva. É o início de um processo em que o contribuinte tem o direito constitucional de se defender. Muitos autos contêm erros — de cálculo, de enquadramento legal, de procedimento — e podem ser revistos ou anulados.
O relógio está correndo: identifique o prazo
A informação mais urgente do documento é o prazo de defesa. Na esfera federal, o prazo para apresentar impugnação é, em regra, de 30 dias contados da ciência do auto. Nas esferas estadual e municipal, os prazos variam conforme a legislação de cada ente — por isso, a leitura atenta do próprio auto e da lei local é indispensável.
Perder esse prazo tem consequências sérias: a exigência se consolida administrativamente e o débito segue para inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. A defesa ainda será possível na via judicial, mas em condições menos favoráveis.
O que a impugnação faz por você
Apresentada a defesa administrativa no prazo, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa (art. 151, III, do Código Tributário Nacional). Na prática, isso significa que, enquanto o processo administrativo estiver em curso, o Fisco não pode cobrar o valor, inscrever o débito em dívida ativa nem negar certidões por causa dele.
Além disso, a via administrativa não exige o pagamento de custas nem a garantia do débito — diferentemente da execução fiscal, em que a discussão frequentemente pressupõe a apresentação de garantias.
Os primeiros passos, em ordem
- Anote a data da ciência. É dela que o prazo começa a contar. Guarde o envelope, o AR ou o registro eletrônico de intimação.
- Leia o auto por inteiro. Identifique o tributo exigido, o período, o fundamento legal e o valor — incluindo multa e juros.
- Reúna a documentação do período. Notas fiscais, livros, declarações, comprovantes de pagamento, contratos. A defesa se constrói sobre documentos.
- Verifique vícios formais. Autuações podem apresentar problemas de intimação, de motivação, de competência ou de decadência — o direito de o Fisco lançar o tributo se extingue, em regra, em cinco anos.
- Procure análise técnica antes de decidir. Pagar, parcelar ou impugnar são caminhos com consequências diferentes. A escolha precisa considerar a solidez da exigência, os valores envolvidos e a situação da empresa.
O que não fazer
Não ignore o documento — o silêncio consolida a cobrança. Não pague por impulso — o pagamento, em regra, encerra a discussão daquele valor. E não confie em promessas de “cancelamento garantido”: nenhum profissional sério garante resultado em processo administrativo ou judicial. O que uma defesa técnica faz é identificar, com honestidade, as chances reais e a melhor estratégia para cada caso.
Conclusão
Os primeiros 30 dias após um auto de infração definem o rumo de toda a discussão. Quem age com método — lendo o documento, guardando provas e buscando análise técnica dentro do prazo — preserva todas as portas abertas. Quem deixa o prazo passar, fecha a mais importante delas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Em caso de dúvidas sobre o tema, fale conosco pelo WhatsApp.
Rafael Bizinoto Borges — OAB/DF 46.513
BBG Advogados — Direito Tributário e Bancário. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
